Batalhão de Suez e a Lei nº 14.765/23: o que se ganha defendendo a pátria?

*reprodução do desabafo que fiz para o whatsapp da minha esposa na data de hoje.

O que você ganha defendendo a pátria?

Em 2007/08 eu conheci alguns velhinhos que defenderam o Brasil em 1956 na minha escola no Batalhão de Suez.

Batalhão Suez foram 20 contingentes do Exército Brasileiro enviado ao Oriente Médio como parte das Forças de Paz da ONU no conflito existente entre o Estado de Israel, o Egito, e seus vizinhos árabes a partir de 1956. (tirei esse resumo do Wikipédia)

Muitos deles foram colocados para fora sem direito a nada.

Muitos velhinhos, heróis (naquela época) estavam passando necessidade e a associação deles vendia um DVD com um documentário para ajudar eles.

Eu lembro de ter comprado um deles. Eles já batalhavam para o governo dar alguma pensão para eles terem a dignidade perto da morte. Eles relatavam isso naquela época.

Esses soldados nasceram em 1937/38/39 ou seja estavam com aproximadamente 70 anos passando necessidade.

Hoje, os mais jovens, estão na casa dos 86 (se ainda estão vivos).

Agora, em 22 de dezembro, saiu a lei da pensão deles.

Art. 1º Fica assegurado o pagamento de pensão especial vitalícia, no valor de 2 (dois) salários mínimos mensais, aos ex-integrantes da tropa brasileira conhecida como Batalhão Suez, que tomaram parte na Força Internacional de Emergência instituída em consequência da Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 7 de novembro de 1956, com o objetivo de manter a paz e a segurança internacional na região compreendida entre o Canal de Suez e a linha de Armistício entre Israel e o Egito fixada na mesma Resolução, recrutados nos termos da Lei nº 2.953, de 17 de novembro de 1956, e do Decreto Legislativo nº 61, de 22 de novembro de 1956.

Parágrafo único. Somente faz jus ao benefício instituído no caput deste artigo o ex-integrante que comprove renda mensal não superior a 2 (dois) salários mínimos ou que não possua meios para prover a sua subsistência e a de sua família.

Só fará jus aquele que tiver documentação que prove que ele estava lá, prova testemunhal não vai servir.

Ou seja: literalmente o governo esperou eles morrerem ou estarem bem próximos disso.

Moral da história: NUNCA DEPENDA DO GOVERNO.





DETALHE EXCLUSIVO DO BLOG: 

Alguns conseguiram essa pensão por via da Justiça, como essa notícia do TRF4 de 2001: "A 4ª Turma do TRF, por maioria, acompanhou o voto do juiz Edgard Antonio Lippmann Júnior no julgamento realizado em dezembro passado, determinando à União o pagamento do benefício aos cinco autores do processo. Eles são gaúchos e hoje têm entre 53 e 56 anos de idade".

Apesar de decisões judiciais nesse sentido, o Presidente da República achou inconstitucional já que essa pensão já tinha sido aprovada em maio do ano passado, mas o Presidente tinha vetado. Essa lei já foi consequência da derrubada do veto.

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