RESUMO - PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS (José Afonso da Silva)
PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS - Peço escusas por postar só na quarta: geralmente posto nas segundas-feiras. Partindo da semana que vem estará tudo em ordem. Vamos aos estudos: ORÇAMENTO – “É o processo e o conjunto integrado de documentos pelos quais se elaboram, se express am, se aprovam, se executam e se avaliam os planos e programas de obras, serviços e encargos governamentais, com estimativa da receita e fixação das despesas de cada exercício financeiro.” José Afonso da Silva. p. 738 PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE - § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa , não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. PRINCÍPIO DA PROGRAMAÇÃO - § 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o