LEI NOVA: Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos: primeiros comentários.
Saiu o Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos(CDUSP) Lei Nº 13.460 de 26 de Junho de 2017 e, de antemão, gostaria de trazer as primeiras impressões sobre a nova lei, buscando, assim, solucionar dúvidas como: - Esse código substitui o Código de Defesa do Consumidor? - Essas normas se aplicam nas concessionárias/permissionárias de serviço público? Para cumprir essa missão, vou comentar o artigo primeiro da Lei Nº 13.460 de 26 de Junho de 2017: Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública . Interessante que, na delimitação do tema da lei, foram escolhidos os temas de participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários. Além disso, visa regular a participação dos próprios usuários através das manifestações e da ouvidoria. § 1o O disposto nesta Lei aplica-se à administração pública direta e indireta da União, dos Estados,