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Mostrando postagens de setembro, 2016

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO ADMINISTRATIVO (Art. 37 e outros)

PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL Art. 5º, LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo , são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Diretrizes aplicáveis aos processos administrativos (Lei 9784/99) Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência. Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até 30 (trinta) dias para decidir , salvo prorrogação por igual período expressamente motivada. Art. 59. § 1o Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de 30 (trinta) dias , a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente. Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas , salvo disposição legal diversa. PRINCÍPIO DA PA

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO ADMINISTRATIVO (LIMPE)

PRINCÍPIO DA LEGALIDADE O princípio da legalidade impõe que o agente público observe, fielmente, todos os requisitos expressos na lei. É oriundo do princípio constitucional do Estado de Direito. Em todos os Estados contemporâneos se admite que a Administração está vinculada pela regra de Direito. Sentido negativo/princípio da primazia da lei – atos administrativos não podem contrariar a lei. Sentido positivo/princípio da reserva legal – atos administrativo só podem ser praticados mediante autorização legal. (ato secundum legem). (Lei 9784/99) Art. 2 o , Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados , entre outros, os critérios de: I - atuação conforme a (1) lei e o (2) Direito ; Bloco de Legalidade – as regras administrativas emanam de outros veículos normativos: Constituição(mais preâmbulo e emendas), Constituições estaduais, regulamentes, costumes, tratados, etc. O princípio da legalidade impede que a Administração crie dire