PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO ADMINISTRATIVO (Art. 37 e outros)
PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL Art. 5º, LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo , são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Diretrizes aplicáveis aos processos administrativos (Lei 9784/99) Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência. Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até 30 (trinta) dias para decidir , salvo prorrogação por igual período expressamente motivada. Art. 59. § 1o Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de 30 (trinta) dias , a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente. Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas , salvo disposição legal diversa. PRINCÍPIO DA PA