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PENA DE DEMISSÃO DO SERVIDOR PODE SER CUMULADA COM SANÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS?

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Dessa vez vamos tratar sobre o instituto conhecido como bis in idem , que é a possibilidade de aplicação de duas penas sobre o mesmo fato. No direito brasileiro existe a possibilidade de se haver penas diversas sobre o mesmo fato, todavia, sendo uma para cada âmbito, qual seja: uma pena na seara penal, outra na civil e outra na seara administrativa. O bis in idem só ocorre quando há duas penas sobre o mesmo fato na mesma seara. Desta forma, não pode alguém ser penalizado com duas condenações criminais, duas cíveis ou duas administrativas. Esta semana, porém, o TCU divulgou em seu boletim uma frase-resumo de jurisprudência que dá a entender que não configura bis in idem a possibilidade de aplicação de pena pelo TCU e pelo órgão administrativo pelo que o servidor encontra-se vinculado: “A penalidade de inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública (art. 60 da Lei 8.443/1992) não configura bis in idem com a p