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É INDEVIDA EXIGÊNCIA DE CARÊNCIA PARA INTERNAÇÃO DE URGÊNCIA

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A juíza da 7ª Vara Cível do Recife, concedeu liminar para cliente que teve os serviços de internação de urgência negados pelo Hapvida, por alegação de falta de período de carência. Defendemos, em juízo, que há dois tipos de internação: clínica (que pode aguardar carência) e de urgência que, por lei, não precisa esperar mais que 24h após a contratação do plano. Concordando com os argumentos, a magistrada concedeu a liminar e a segurada foi transferida do hospital público para o atendimento privado do plano contratado.