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Responsabilidade Estatal - Culpas "in vigilando" e "in eligendo" - TCU Acórdão 1581/2017

No quesito "responsabilidade civil do Estado" dois termos estão muito na moda: 1 Responsabilidade in vigilando; e 2 Responsabilidade in eligendo. A primeira (in vigilando) é a responsabilidade oriunda do dever de fiscalizar do Estado. A pretensão nasce a partir da comprovação de que o Estado, na sua atuação policial (leia-se polícia administrativa, ou Poder de Polícia), falhou e por isso deu causa ao dano. Já a culpa "in eligendo" é quando a Administração elege alguém indevidamente e que sabia não ser capaz de realizar determinada tarefa. O Tribunal de Contas da União(Acórdão 1581/2017) decidiu um caso(entre vários) que o Estado foi responsável pois DELEGOU determinada atividade a outro agente que sabia não ser capaz de realizar determinada tarefa pública (podendo ou não ser serviço público). E falando em serviços públicos, aqui vai um comentário. Observando julgados do STF e do TCU observo que a culpa in eligendo por delegação de serviço público não parece ser