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Mostrando postagens de setembro, 2019

Impenhorabilidade da Reserva de Emergência

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Uma das coisas que mais me chamaram atenção quando fui estagiário da 22ª vara de execução fiscal da Justiça federal de Pernambuco, era a forma como aquela secretaria administrava penhoras em contas  poupança . Se em outros lugares uma  poupança  bloqueada só seria liberada por meio de advogado, aquela vara já constava um formulário simples onde auxiliava o juiz a reconhecer o excesso de penhora de ofício. Isso acontece porque a proibição de penhora da caderneta de poupança até 40 salários mínimos é prevista expressamente no código de processo civil. Pois bem. Uma discussão interessante que vem ocorrendo nos últimos tempos, muito em razão do aumento no número de investidores no Brasil, é há possibilidade de inclusão dos investimentos em renda fixa na extensão do art. 833 do Código de Processo Civil. Segundo a doutrina (NEVES, 2016. p. 1326) e a jurisprudência especializada (REsp 1.230.060/PR), existem semelhanças notáveis entre a poupança e os investimentos em renda fixa, e