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Mostrando postagens de outubro, 2016

PRINCÍPIOS INFRACONTITUCIONAIS DO DIREITO ADMINISTRATIVO

Princípios Infraconstitucionais PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA ou SINDICABILIDADE CONCEITO – o princípio da sindicabilidade/autotutela, diz respeito ao controle que a Administração exerce sobre seus próprios atos anulando os ilegais e revogando os inconvenientes ou inoportunos. Lei 9784/99, Art. 53. A Administração DEVE ANULAR seus próprios atos , quando eivados de vício de legalidade , e PODE REVOGÁ-LOS por motivo de conveniência ou oportunidade , respeitados os direitos adquiridos . Súmula do STF n. 346 - a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos . Súmula do STF n. 473 - a administração pode anular seus próprios atos , quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos ; ou revogá-los , por motivo de conveniência ou oportunidade , respeitados os (1) direitos adquiridos , e ressalvada, em todos os casos, a (2) apreciação judicial . TUTELA ADMINISTRATIVA/MINISTERIA