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QUEM BATE ATRÁS É SEMPRE RESPONSÁVEL PELO DANO?

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Quando ocorre um sinistro o motorista deve manter uma distância de segurança. O juiz dos juizados especiais em Jaboatão proferiu sentença favorável ao nosso cliente (demandado). Na ocasião, o demandante tinha batido atrás e não conseguiu comprovar nada que retirasse sua responsabilidade. 🚘 Isso porque o Código de Trânsito Brasileiro prevê que o condutor deverá guardar distância de segurança (art. 29).  Nesse sentido, a responsabilidade de arcar com os danos é presumidamente de quem bate atrás. 🚗 A jurisprudência não considera, entretanto, que a responsabilidade não é passível de prova ao contrário, ou seja, se houver prova de que o carro da frente quis provocar o acidente para prejudicar a responsabilidade deve ser do carro da frente. 🚙 Em alguns casos, o juiz julga os dois condutores culpados quando há uma freada brusca injustificada, apesar de ser um posicionamento minoritário.👨🏻‍⚖