PRESCRIÇÃO CONTRA E A FAVOR DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PRESCRIÇÃO - É um instituto de ordem patrimonial que é utilizado pela parte que se beneficia, se este o quiser. É exatamente isso: a prescrição é como um escudo que ora pode ser usado, ora não. Portanto, uma dívida pode não ser cobrada após o tempo da prescrição mas se for paga, não o será indevidamente. Hoje temos uma grande divisão nos institutos da prescrição e decadência, esta sendo a perca do direito pelo lapso do tempo onde não se interrompe, não suspende e nem pode ser objeto de negócio entre as partes (a diferença entre as duas poderá ser feita numa próxima oportunidade). Vamos analisar agora alguns conceitos consagrados sobre o tema. CLÓVIS BEVILÁQUA [ Conceito geral de prescrição ] – É uma regra de ordem, de harmonia e de paz, imposta pela necessidade da certeza das relações jurídicas. PONTES DE MIRANDA [ Conceito geral de prescrição ] – É a exceção, que alguém tem, contra o que não exerceu, durante certo tempo, que alguma regra jurídica fixa, a sua pret