A SEPARAÇÃO DE INSTÂNCIAS E A AUSÊNCIA DE DOLO OU CULPA NO ÂMBITO PENAL
A SEPARAÇÃO DE INSTÂNCIAS E A AUSÊNCIA DE DOLO/CULPA NO ÂMBITO PENAL por Saulo Gomes* Recentemente, o TCU tomou a decisão no Acordão nº 1590/19 sobre a extinção de punição na área administrativa de um indivíduo, tendo sido essa influência vinda da esfera penal apesar do princípio da separação das instâncias. Alguns podem até criticar a decisão dizendo que houve uma quebra desse princípio. Particularmente acredito que não. Outrossim, o Direito Penal só pode punir quando há dolo (vontade e consciência) e culpa (imperícia, imprudência ou negligência) e esse último apenas quando está previsto na lei (art. 18, II do CP), como no caso do homicídio culposo (Art. 121, § 3º). Já na esfera administrativa, punível será o indivíduo que agiu de maneira culposa, mesmo não havendo essa previsão legal, sendo chamado o dever de reparar conforme Nelson Rosenvald ( 2017, p.61 .). Nessa decisão (muito bem acertada por sinal) se viu o seguinte: na instrução probatória dentro do processo