Programa Mais Alimentos - Decreto nº 11.584/23 (análise em vídeo no canal do youtube)
DECRETO Nº 11.584, DE 28 DE JUNHO DE 2023 Institui o Programa Mais Alimentos. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista do disposto na Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, DECRETA : Art. 1º Fica instituído o Programa Nacional de Máquinas, Equipamentos e Implementos para Produção Sustentável de Alimentos pela Agricultura Familiar - Programa Mais Alimentos. Parágrafo único. O Programa tem como finalidade ampliar e otimizar a capacidade produtiva da agricultura familiar para a produção de alimentos saudáveis por meio do acesso facilitado a máquinas, equipamentos e implementos agrícolas e agroindustriais adaptados à agricultura familiar e suas organizações produtivas. Art. 2º São objetivos do Programa: I - contribuir para a segurança alimentar e nutricional da população brasileira por meio da ampliação da oferta nacional de alimentos saudáveis; II - promover o aumento da c