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PREVIDENCIÁRIO (STJ): AGORA O ACRÉSCIMO DE 25% É DEVIDO PARA QUALQUER TIPO DE APOSENTADORIA

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Exatamente, amigos: o Superior Tribunal de Justiça acaba de reconhecer o direito de todos os aposentados, não só os por invalidez, a receberem do INSS o acréscimo de 25% caso necessitem de acompanhante. A lei de benefícios (Lei nº 8.213) trata sobre o assunto da seguinte forma: Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento). Pois bem, após diversas ações judiciais sobre o tema, o Tribunal Nacional de Uniformização já tinha tratado sobre o tema e entendido que esse acréscimo era devido para outras aposentadorias além do benefício por invalidez. Em que pese isso, algumas decisões do STJ estavam divergentes e, por isso, as ações judiciais foram suspensas para decisão de um único recurso repetitivo (que é quando a decisão vincula todos os juízes e órgãos do judiciário) - Resp. 1.648.305/RS. Na data de 22/08/2018, porém, o STJ julgou o tema e entendeu devido a ext