CONSÓRCIO NORDESTE: MAIS BUROCRACIA CHEGANDO!
Quem já falou comigo sobre aquisições públicas sabe que minha defesa é pela integração (não só) dos estados mas, sobretudo, dos municípios e também União para compra de bens comuns de saúde, educação e segurança.
Essa semana, durante o fórum de governadores do nordeste, os líderes dos estados, na intenção de fazer aquisições públicas e outros serviços de maneira integrada, decidiram assinar um protocolo para criação de uma nova pessoa jurídica: um consórcio público.
Consórcio Público, como dito, é uma nova pessoa jurídica cuja titularidade é plurifederativa, isto é, vários estados serão titulares ao mesmo tempo; vale salientar que esta aliança está sendo feita sob o regime de direito público, portanto, será uma autarquia (vide Lei Estadual de Pernambuco nº 16.580/2019).
Essa semana, durante o fórum de governadores do nordeste, os líderes dos estados, na intenção de fazer aquisições públicas e outros serviços de maneira integrada, decidiram assinar um protocolo para criação de uma nova pessoa jurídica: um consórcio público.
Consórcio Público, como dito, é uma nova pessoa jurídica cuja titularidade é plurifederativa, isto é, vários estados serão titulares ao mesmo tempo; vale salientar que esta aliança está sendo feita sob o regime de direito público, portanto, será uma autarquia (vide Lei Estadual de Pernambuco nº 16.580/2019).
Minha crítica, entretanto, é que tudo isso poderia ser feito mediante convênio ou já na nova lei de licitações e contratos aproveitando a estrutura e pessoal já existente e criando apenas um sistema eletrônico comum, como explico a seguir.
O convênio, diferente do consórcio, é um ajuste entre entes federativos (como os estados) para realização de uma atividade em comum. Com isso, não seria necessário o investimento em uma sede conjunta, nem concursos públicos, consequentemente, não teriam novos cargos comissionados, pelo contrário, iriam diminuir. Isso porque a estrutura de compras - já existente - seria apenas integrada, por exemplo, a um sistema eletrônico.
Vale salientar que o grande problema das compras está longe de ser só dos Estados mas é também dos municípios que tem um orçamento minúsculo (e não vão compor o consórcio). Desta forma, um sistema de cooperação de aquisições públicas em saúde, educação e segurança não será eficaz se não incluir os municípios e sem a força da União.
A solução para o problema acima seria uma alteração na tramitação do projeto para nova lei de licitações e contratos (PL 1292/95) criando um sistema de cooperação nas principais áreas de compras governamentais. Aliás, isso seria perfeitamente possível numa evolução ao atual "Sistema de Registro de Preços".
Embora o texto do protocolo esteja cheio de boas intenções chamo atenção para o fato de ter dado poder ao consórcio para exercer poder de polícia (fiscalização e criação de novas normas), criação de tarifas (preços públicos) e a aquisição e gestão de bens e, acredite, isso não é uma coisa boa!
Por fim, não acredito que essas possibilidades não tenham sido aventadas mas a opção por criar mais cargos e mais burocracia é o que chama atenção dos políticos da "velha-guarda". Criar uma instituição que possa ter um letreiro bem grande na frente e um concurso público bem concorrido é sempre a opção eleitoral mais chamativa.
O convênio, diferente do consórcio, é um ajuste entre entes federativos (como os estados) para realização de uma atividade em comum. Com isso, não seria necessário o investimento em uma sede conjunta, nem concursos públicos, consequentemente, não teriam novos cargos comissionados, pelo contrário, iriam diminuir. Isso porque a estrutura de compras - já existente - seria apenas integrada, por exemplo, a um sistema eletrônico.
Vale salientar que o grande problema das compras está longe de ser só dos Estados mas é também dos municípios que tem um orçamento minúsculo (e não vão compor o consórcio). Desta forma, um sistema de cooperação de aquisições públicas em saúde, educação e segurança não será eficaz se não incluir os municípios e sem a força da União.
A solução para o problema acima seria uma alteração na tramitação do projeto para nova lei de licitações e contratos (PL 1292/95) criando um sistema de cooperação nas principais áreas de compras governamentais. Aliás, isso seria perfeitamente possível numa evolução ao atual "Sistema de Registro de Preços".
Embora o texto do protocolo esteja cheio de boas intenções chamo atenção para o fato de ter dado poder ao consórcio para exercer poder de polícia (fiscalização e criação de novas normas), criação de tarifas (preços públicos) e a aquisição e gestão de bens e, acredite, isso não é uma coisa boa!
Por fim, não acredito que essas possibilidades não tenham sido aventadas mas a opção por criar mais cargos e mais burocracia é o que chama atenção dos políticos da "velha-guarda". Criar uma instituição que possa ter um letreiro bem grande na frente e um concurso público bem concorrido é sempre a opção eleitoral mais chamativa.
Ao contrário do que reproduz a "CartaCapital", se quisessem, os governadores poderiam ter feito mais com menos...



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