EXISTE PRAIA PARTICULAR NO BRASIL? - Regime Jurídico das Praias

Prezadíssimos, aqui vai um tema muito polêmico porque envolve interesse de pessoas famosas que querem a praia só pra si, aliás, hotéis e resorts, será que eles podem tornar uma área de praia particular?

Defendo um entendimento totalmente contrário a este, qual seja, o entendimento da lei.

O conceito legal vem no § 3º do art. 10 da Lei nº 7.661/88 – PNGC:

entende-se por praia a (1)área coberta e descoberta periodicamente pelas águas, (2)acrescida da faixa subsequente de material detrítico, tal como (a)areias, (b)cascalhos, (c)seixos e (d)pedregulhos, até o limite onde se inicie a vegetação natural, ou, em sua ausência, onde comece um outro ecossistema[tipo, as calçadas]”.

Acerca do regime jurídico, propriamente dito, a Lei nº 7.661/88 – Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro – PNGC, “bate o martelo” no Art. 10, vejamos:

As praias são BENS PÚBLICOS DE USO COMUM DO POVO, sendo assegurado, (1)sempre, (2)livre e franco acesso a elas e ao mar, (3)em qualquer direção e sentido, ressalvados os trechos considerados de interesse de (a)segurança nacional ou (b)incluídos em áreas protegidas por legislação específica.

§ 1º. Não será permitida a urbanização ou qualquer forma de utilização do solo na Zona Costeira que impeça ou dificulte o acesso assegurado no caput deste artigo.

Quando se fala em urbanizar é falar, basicamente, sobre loteamento da praia (falei sobre isso aqui: http://adielferreirajr.blogspot.com.br/2017/09/a-ineficiencia-do-parcelamento-ou.html). Por isso, entende-se que o alvará expedido para comercialização de um bar não impede o acesso livre as praias. O que não pode é restringir a praia para pessoas determinadas. Muito menos cobrar para entrada.

§ 2º. A regulamentação desta lei determinará as características e as modalidades de acesso que garantam o uso público das praias e do mar.






E você, já viu uma “praia particular”? Conte sua experiência!

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