EXISTE PRAIA PARTICULAR NO BRASIL? - Regime Jurídico das Praias
Prezadíssimos,
aqui vai um tema muito polêmico porque envolve interesse de pessoas
famosas que querem a praia só pra si, aliás, hotéis e resorts, será que eles podem tornar uma área de praia particular?
Defendo um entendimento totalmente contrário a este, qual seja, o entendimento da lei.
Defendo um entendimento totalmente contrário a este, qual seja, o entendimento da lei.
O
conceito legal vem no § 3º do art. 10 da Lei nº 7.661/88 – PNGC:
“entende-se
por praia a (1)área coberta e descoberta periodicamente pelas águas,
(2)acrescida da faixa subsequente de material detrítico, tal como
(a)areias, (b)cascalhos, (c)seixos e (d)pedregulhos, até o limite
onde se inicie a vegetação natural, ou, em sua ausência, onde
comece um outro ecossistema[tipo, as calçadas]”.
Acerca
do regime jurídico, propriamente dito, a Lei nº 7.661/88 – Plano
Nacional de Gerenciamento Costeiro – PNGC, “bate o martelo” no
Art. 10, vejamos:
As
praias são BENS PÚBLICOS DE USO COMUM DO POVO, sendo assegurado,
(1)sempre,
(2)livre e franco acesso a elas e ao mar, (3)em qualquer direção e
sentido,
ressalvados os trechos considerados de interesse de (a)segurança
nacional
ou (b)incluídos
em áreas protegidas por legislação específica.
§
1º. Não
será permitida a urbanização ou qualquer forma de utilização do
solo
na Zona Costeira que impeça ou dificulte o acesso assegurado no
caput deste artigo.
• Quando
se fala em urbanizar é falar, basicamente, sobre loteamento da praia
(falei sobre isso aqui:
http://adielferreirajr.blogspot.com.br/2017/09/a-ineficiencia-do-parcelamento-ou.html).
Por isso, entende-se
que o alvará expedido para comercialização de um bar não impede o
acesso livre as praias.
O que não pode é restringir a praia para pessoas determinadas.
Muito menos cobrar para entrada.
§
2º. A regulamentação desta lei determinará as características e
as modalidades de acesso que garantam o uso público das praias e do
mar.
E
você, já viu uma “praia particular”? Conte sua experiência!



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