Diferenças entre PRIMEIRO, SEGUNDO e TERCEIRO SETORES em Direito Administrativo.
Prezadíssimos,
no estudo do Direito Administrativo nós passamos a falar tanto em
terceiro setor e não nos perguntamos onde estão o primeiro e
segundo. Mas falamos deles o tempo todo.
O
tema é originalmente
da
sociologia, Primeiro Setor é o Estado na prestação de serviços
públicos. "Prestações positivas" do Estado.
Segundo
Setor - Em sociologia é todo o setor produtivo do mercado, do maior ao menor. No âmbito diretamente ligado à Administração Pública, é o setor privado na execução de serviços públicos por
delegação, empresas na exploração do domínio econômico por
delegação do Estado sendo pagas com o lucro obtido na cobrança de
preços públicos/tarifas. Exemplo: empresas concessionárias de
transporte público.
TERCEIRO
SETOR – São entidades privadas da sociedade civil que exercem
atividades de interesse público sem finalidade lucrativa. Submetidas
ao regime jurídico predominantemente privado mas submetida a
derrogações por normas Direito Público.
As ONGs são Organizações Não-Governamentais mas algumas, não foram criadas pelo Governo, mas recebem subsídios dele e, por essa razão, recebem nomenclaturas diferentes.
No
Brasil, quando ligado à Administração Pública, formam-se 3 tipos de entidades do Terceiro Setor (1) Organização Social [Lei
9.637/98], (2) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público
[Lei 9.790/99] e (3) Organização da Sociedade Civil [Lei 13019/14]:
O
Terceiro Setor tem exercido papéis muito importantes. Por exemplo,
sabia que a UPA é do Terceiro Setor? Tem algum exemplo legal sobre
entidades desse tipo? Escreve aqui nos comentários!



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