Diferenças entre PRIMEIRO, SEGUNDO e TERCEIRO SETORES em Direito Administrativo.

Prezadíssimos, no estudo do Direito Administrativo nós passamos a falar tanto em terceiro setor e não nos perguntamos onde estão o primeiro e segundo. Mas falamos deles o tempo todo.

O tema é originalmente da sociologia, Primeiro Setor é o Estado na prestação de serviços públicos. "Prestações positivas" do Estado.

Segundo Setor - Em sociologia é todo o setor produtivo do mercado, do maior ao menor. No âmbito diretamente ligado à Administração Pública, é o setor privado na execução de serviços públicos por delegação, empresas na exploração do domínio econômico por delegação do Estado sendo pagas com o lucro obtido na cobrança de preços públicos/tarifas. Exemplo: empresas concessionárias de transporte público.

TERCEIRO SETOR – São entidades privadas da sociedade civil que exercem atividades de interesse público sem finalidade lucrativa. Submetidas ao regime jurídico predominantemente privado mas submetida a derrogações por normas Direito Público.

As ONGs são Organizações Não-Governamentais mas algumas, não foram criadas pelo Governo, mas recebem subsídios dele e, por essa razão, recebem nomenclaturas diferentes.

No Brasil, quando ligado à Administração Pública, formam-se 3 tipos de entidades do Terceiro Setor (1) Organização Social [Lei 9.637/98], (2) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público [Lei 9.790/99] e (3) Organização da Sociedade Civil [Lei 13019/14]:

O Terceiro Setor tem exercido papéis muito importantes. Por exemplo, sabia que a UPA é do Terceiro Setor? Tem algum exemplo legal sobre entidades desse tipo? Escreve aqui nos comentários!


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