NORMAS AUTOEXECUTÁVEIS (self-executing provisions) E NÃO AUTOEXECUTÁVEIS (not self-executing provisions)

NORMAS AUTOEXECUTÁVEIS (self-executing provisions) E NÃO AUTOEXECUTÁVEIS (not self-executing provisions) [Ruy Barbosa] –
  • SELF-EXECUTING PROVISIONS – “As determinações, para executar as quais, não se haja mister de constituir ou designar uma autoridade, nem criar ou indicar um processo especial, e aquelas onde o direito instituído se ache armado por si mesmo, pela sua própria natureza, dos seus meios de execução e preservação”.
  • NOT SELF-EXECUTING PROVISIONS – Não revestem dos meios de ação essenciais ao seu exercício os direitos, que outorgam, ou os encargos, que impõem: estabelecem competências, atribuições, poderes, cujo uso tem de aguardar que a Legislatura, segundo o seu critério, os habilite a exercerem.
                       Classificação das normas constitucionais trazida para o Brasil pelo grande Ruy Barbosa. Apesar da importância da definição, modernamente o constitucionalismo entende que todas as normas são executáveis até o seu limite. Não concordo com este posicionamento, particularmente, rejeito bastante as "ficções jurídicas" trazidas (com a data máxima vênia).

                       De fato, há normas constitucionais que, de fato, não trazem, em si, os meios de ação, daí temos os diversos remédios constitucionais para garanti-las. Quem acredita que o salário mínimo comporta a moradia, lazer, educação para o trabalhador e para sua família, piada! Não me diga que isso um dia vai chegar através da disposição constitucional porque política se faz com um cerco de atitudes, riscos, sacrifícios, inteligência e ética (alguém acredita que um artigo, ou parte dele, substituirá esses elementos?)

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