DIFERENÇA ENTRE INTERPRETAÇÃO JURÍDICA E HERMENÊUTICA

Saudações jurídicas!

Estava pensando: muitas vezes somos confundidos com estes dois termos: interpretação e hermenêutica. E quando falam em hermenêutica constitucional é que a coisa complica mesmo.

Ate porque temos um monte de livrinhos que esquematizam os métodos e princípios mas não deixam claro do que exatamente estão falando. Mas não tem problema, vamos tentar resolver isso juntos.

INTERPRETAÇÃO - é a técnica que busca o alcance e a extensão[são palavras-chave, ok?] das normas jurídicas(isso no caso dos juristas).

-> Vale salientar que interpretação é um gênero do qual métodos e princípios são espécies. O termo interpretação abarca todos os métodos de interpretação possíveis e que vierem a existir.

HERMENÊUTICA - É (também) a técnica que visa o alcance e a extensão das normas jurídicas jurídicas através dos métodos consagrados(neste caso, consagrados pela ciência do direito).

-> Notou o negrito? Exatamente. Quando estamos falando de hermenêutica não há inovação mas há consagração de princípios utilizados na doutrina e na jurisprudência.

-> Hermenêutica constitucional, por sua vez, é a técnica de interpretação que visa o alcance e a extensão das normas constitucionais utilizando, para isso, métodos e princípios específicos.

E ai, tranquilo? Difícil? Comenta aqui em baixo se você já conhecia essas definições!

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