CASO BETTINA: Repercussões Jurídicas para o Investidor-consumidor
Pois bem. Todos tem comentado sobre esse novo caso que, resumidamente, trata-se de uma propaganda no YouTube em que uma moça chamada Bettina Rudolph diz que conseguiu se tornar milionária investindo pouco e utilizando as estratégias da empresa que representa, a Empiricus.
Não pretendo discorrer sobre o que eu penso da técnica utilizada por eles - já que a ideia aqui não é questionar essa forma inusitada de investimento. Aliás, Thiago Nigro já o fez em seu instagram de maneira sucinta e muito melhor do que eu poderia fazer (clique aqui para ver).
A ideia é trazer quais seriam as repercussões jurídicas para o investidor-consumidor em situações semelhantes. Pois bem. Não é a primeira vez que uma empresa promete rendimento fixo em um mercado variável: a Alcateia Investimentos prometia retorno de 0,2 a 2% ao dia e quebrou deixando 50 mil pessoas no prejuízo - e pediu "escusas". (veja a fonte aqui).
Mas, afinal, qual é o problema em prometer? nenhum. O problema é não cumprir.
A informação precisa sobre lucros, riscos, valores em potencial é princípio básico do consumidor, sobretudo, para o investidor-consumidor, aliás, é pacífico que, ainda que um investidor tope colocar seu dinheiro num mercado que se sabe variável, se o rendimento prometido não se concretizar, cabe o pagamento correspondente e condenação a título de danos morais.
A mesma repercussão ocorre se for reconhecida que a publicidade foi enganosa e abusiva. Em outras palavras, se algo que foi prometido a uma pessoa que não tem conhecimento em finanças (que, ao que me parece, é o público-alvo da Empíricus), o não "cumprimento da promessa" é, por óbvio, uma exploração pela ausência de conhecimento técnico do investidor-consumidor.
Vale salientar que não há nenhum problema em estimar um determinado lucro, ou mostrar o lucro que se conseguiu obter, contanto que deixe bem claro, com a mesma intensidade da propaganda, os riscos que envolvem a adesão ao negócio.
Essa, entretanto, não me parece uma preocupação da Empiricus já que eles, por vezes, orientaram o internauta a tirar um print da tela e que pagaria "do próprio bolso". Como dito acima, não há problema nenhum em prometer, contanto que se cumpra.
No caso da Alcateia - não tenho conhecimento se é o caso da Empiricus - sequer a empresa divulgava onde o dinheiro era aplicado, alegando suposto "sigilo". Só isso já é danoso moralmente ao consumidor. Não existe essa de "investimento sigiloso" com o dinheiro dos outros.
Por último - e mais importante - qualquer cláusula contratual ou de termo de adesão que esteja ao contrário do que foi dito acima está passível de anulação, com muita tranquilidade, inclusive. Cláusulas nulas/anuláveis não podem prejudicar a parte mais vulnerável da relação, qual seja, o consumidor.
Infelizmente, poucos advogados são especialistas em investimentos, finanças e mercado de capitais, sobretudo, defensores públicos, promotores, etc. O que dificulta a instrução para essa nova demanda de investidores-consumidores que tem surgido nos últimos anos.
Se ainda ficou uma dúvida, meu email é adielferreirajr@gmail.com e meu whatsapp é (81) 999134467.
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