PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE – Objetivos e Aspectos Históricos

Para compreensão geral do assunto, é muito importante uma análise histórica. Não são poucas as vezes que esquecemos o que ouvimos porque não entendemos de onde aquela norma jurídica saiu.

Você há de concordar que princípio não dá em árvore, não é mesmo?

Antes, o que é o princípio da publicidade? Objetivamente, Hely Lopes, vai dizer que  "é a divulgação oficial do ato para conhecimento público e início de seus efeitos externos.".

Pois bem. Pra quem achava que a publicidade nasceu no Art. 37, caput da Constituição, o princípio somente passou a ser obrigatório no Brasil em 1890 (quando ainda se escrevia “Brazil”) com o Decreto 572 que continha a seguinte consideração:

“Que a deficiencia de meios de rapida communicação em territorio tão vasto, qual o do Brazil, ainda não permitte em muitos casos fixar o prazo unico para execução da lei no mesmo dia em todos os logares, sem excessivamente protrahil-a com prejuizo dos beneficios que della se esperam, ou precipital-a com violação dos direitos dos cidadãos a terem conhecimento das obrigações impostas antes de ficarem sujeitos á sua sancção”.

Traduzindo, não era bacana você aplicar a sanção a uma pessoa que sequer sabia que aquilo era proibido. Dessa forma, podemos entender porque se formam os objetivos da publicidade:

1. Divulgação oficial do ato para conhecimento
público;
2. tornar exigível o conteúdo do ato;
3. desencadear a produção de efeitos do ato;
4. permitir o controle de legalidade.

Após, o princípio em questão, foi regulamentado no Decreto 79.099 (hoje revogado), que trazia o regulamento da matéria. Com a vasta mudança constitucional e legal que tivemos, o princípio da publicidade se baseia em outros artigos, não somente no caput do 37 da CF88, vejamos:

CF88, Art. 5, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações (1)de seu interesse particular, ou (2)de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

CF88, Art. 37, §3º II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII;

Existem várias leis que tratam sobre a publicidade mas isso é tema para outras publicações. Por enquanto, o que você achou do conteúdo histórico, sabia que essa preocupação já vinha desde o período imperial?


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