PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE – Objetivos e Aspectos Históricos
Para
compreensão geral do assunto, é muito importante uma análise
histórica. Não são poucas as vezes que esquecemos o que ouvimos
porque não entendemos de onde aquela norma jurídica saiu.
Você
há de concordar que princípio não dá em árvore, não é mesmo?
Antes, o que é o princípio da publicidade? Objetivamente, Hely Lopes, vai dizer que "é a divulgação oficial do ato para
conhecimento público e início de seus efeitos
externos.".
Pois
bem. Pra quem achava que a publicidade nasceu no Art. 37, caput
da Constituição, o princípio somente passou a ser
obrigatório no Brasil em 1890 (quando ainda se escrevia “Brazil”)
com o Decreto 572 que continha a seguinte consideração:
“Que a deficiencia de meios de rapida communicação em territorio
tão vasto, qual o do Brazil, ainda não permitte em muitos casos
fixar o prazo unico para execução da lei no mesmo dia em todos os
logares, sem excessivamente protrahil-a com prejuizo dos beneficios
que della se esperam, ou precipital-a com violação dos direitos dos
cidadãos a terem conhecimento das obrigações impostas antes de
ficarem sujeitos á sua sancção”.
Traduzindo,
não era bacana você aplicar a sanção a uma pessoa que sequer
sabia que aquilo era proibido. Dessa forma, podemos entender porque
se formam os objetivos da publicidade:
1. Divulgação oficial do ato para conhecimento
público;
2. tornar exigível o conteúdo do ato;
3. desencadear a produção de efeitos do ato;
4. permitir o controle de legalidade.
Após,
o princípio em questão, foi regulamentado no Decreto 79.099 (hoje
revogado), que trazia o regulamento da matéria. Com a vasta mudança
constitucional e legal que tivemos, o princípio da publicidade se
baseia em outros artigos, não somente no caput
do 37 da CF88, vejamos:
CF88, Art. 5, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos
públicos informações (1)de seu interesse particular, ou (2)de
interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei,
sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja
imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
CF88, Art. 37, §3º II - o acesso dos usuários a registros
administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o
disposto no art. 5º, X e XXXIII;
Existem
várias leis que tratam sobre a publicidade mas isso é tema para
outras publicações. Por enquanto, o que você achou do conteúdo
histórico, sabia que essa preocupação já vinha desde o período
imperial?
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