NORMAS CONSTITUCIONAIS INCONSTITUCIONAIS
O que podemos entender sobre as chamadas normas constitucionais inconstitucionais? Para
os brasileiros, basicamente, é o caso de haver uma emenda constitucional que seja
promulgada em desacordo com normas constitucionais previstas no texto
original.
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STF 1996 - A tese da hierarquia entre as normas constitucionais originárias é incompatível com o sistema de Consituição rígida. O fundamento da validade de todas as normas constitucionais originárias repousa no poder constituinte originário, e não em outras normas constitucionais. (ADI 815)
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STF 2006 - O Tribunal, por maioria, julgou procedente pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para declarar a inconstitucionalidade do art. 2º da Emenda Constitucional 52/2006, que alterou a redação do art. 17, § 1º, da CF (ADI 3685)
Conforme
a jurisprudência verifica-se que é possível a declaração de
inconstitucionalidade de emenda constitucional.
Gostou da postagem? Você conhece alguma norma de emenda que deveria ser considerada inconstitucional? Comente aqui em baixo!
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